Entenda os valores de saldo de salário, férias, 13º e multa do FGTS para calcular rescisão CLT.
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O momento do desligamento de uma empresa, seja por iniciativa do empregador ou do funcionário, gera diversas dúvidas sobre os valores que devem ser pagos. O cálculo de rescisão trabalhista no Brasil é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e envolve uma série de variáveis que dependem do motivo da demissão, do tempo de serviço e dos salários recebidos.
Nesta página, explicaremos detalhadamente como nossa ferramenta funciona e quais são os principais direitos que compõem o montante final de uma rescisão de contrato.
Para chegar ao valor líquido que um trabalhador deve receber, é necessário analisar diferentes verbas rescisórias. Os principais componentes são:
1. Saldo de Salário O saldo de salário refere-se aos dias que você trabalhou no mês da demissão. Por exemplo, se você foi demitido no dia 15, tem direito a receber exatamente metade do seu salário mensal. O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados.
2. Décimo Terceiro Salário Proporcional Todo trabalhador tem direito a receber 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano vigente. Se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais dentro de um mês, esse mês já conta como um período integral para o cálculo do 13º proporcional.
3. Férias Vencidas e Proporcionais As férias vencidas ocorrem quando o trabalhador completa 12 meses de serviço (período aquisitivo) e ainda não as gozou. Já as férias proporcionais referem-se aos meses trabalhados após o último período aquisitivo. Sobre o valor total das férias, incide obrigatoriamente o adicional de 1/3 constitucional.
4. Aviso Prévio O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso indenizado pelo empregador, o funcionário recebe o valor de um salário sem precisar trabalhar no período. Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar esse valor da rescisão.
5. Multa do FGTS Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS do trabalhador durante a vigência do contrato. No caso de acordos comuns (Reforma Trabalhista de 2017), essa multa é de 20%.
Nossa ferramenta foi desenvolvida para ser intuitiva e rápida. Siga os passos abaixo para obter sua estimativa:
Primeiro, informe o motivo da sua saída. Escolha entre demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou comum acordo. Essa escolha é crucial, pois define quais verbas serão somadas ou subtraídas.
Em seguida, insira o seu salário bruto mensal. Utilize o valor registrado em sua carteira de trabalho, sem descontos de INSS ou IRRF. Informe também as datas de contratação e de desligamento. Esses dados permitem que o sistema calcule o tempo exato de serviço e os proporcionais de férias e 13º.
Informe se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado ou não cumprido. Adicione o número de dependentes (importante para cálculos de deduções de imposto, embora o cálculo aqui seja uma estimativa bruta) e o saldo atual do seu FGTS para o cálculo da multa. Caso tenha dias de férias vencidas, insira essa informação no campo correspondente.
Após preencher todos os dados na calculadora Digitool, basta clicar em calcular. O sistema apresentará um resumo detalhado de cada verba, permitindo que você entenda exatamente de onde vem cada valor.
O motivo da rescisão altera drasticamente o que você recebe:
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a tudo: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40%.
No pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio (se não cumprir), não saca o FGTS e não recebe a multa de 40%. Recebe apenas saldo de salário, 13º proporcional e férias.
Na demissão com justa causa, os direitos são mínimos. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Perde-se o direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio e FGTS.
No acordo comum, o trabalhador recebe 50% do aviso prévio (se indenizado) e 20% da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do fundo. As demais verbas (13º e férias) são pagas integralmente.
Erros em cálculos rescisórios são comuns, seja por falhas no sistema de RH ou interpretações equivocadas da lei. Utilizar uma ferramenta de simulação ajuda o trabalhador a chegar na homologação do contrato com uma base sólida de valores. Lembre-se que este cálculo é uma simulação simplificada e valores de descontos específicos de benefícios, como vale-refeição ou plano de saúde, podem variar de acordo com cada empresa.
Para garantir seus direitos, sempre confira se a média de horas extras e comissões dos últimos meses foi integrada ao cálculo, pois esses valores também refletem no 13º e nas férias.
1. Qual a principal diferença nos direitos entre ser demitido e pedir demissão? A maior diferença está no acesso ao FGTS e no aviso prévio. Se você for demitido sem justa causa, tem o direito de sacar todo o seu saldo do FGTS e ainda recebe a multa rescisória de 40% paga pela empresa. Se você pede demissão, o saldo do FGTS fica bloqueado (e sem a multa) e, caso decida não cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar esse valor do seu acerto final.
2. O que são as férias proporcionais na rescisão? Sempre que você trabalha por um ano (12 meses), ganha o direito a férias. Se o seu contrato for encerrado antes de completar esse ciclo de 12 meses, a empresa deve pagar as “férias proporcionais”. Ou seja, você recebe o valor equivalente aos meses que efetivamente trabalhou, sempre somado ao bônus de 1/3 exigido por lei.
3. As horas extras e comissões entram no cálculo da rescisão? Sim, com certeza! Se você recebia horas extras, adicional noturno, comissões ou gorjetas com frequência, a média desses valores deve ser integrada ao cálculo. Isso significa que o valor do seu 13º salário proporcional, férias e aviso prévio indenizado será um pouco maior, refletindo a sua remuneração real.
4. A Calculadora de Rescisão da Digitool substitui a contabilidade da empresa? Nossa ferramenta foi programada para entregar uma estimativa altamente precisa e confiável com base nas regras da CLT. Ela é perfeita para você ter uma base sólida dos seus direitos antes de assinar os papéis. Porém, ela não substitui a homologação oficial de um contador ou RH, pois cada empresa pode aplicar descontos muito específicos (como adiantamentos, coparticipação em plano de saúde ou vale-transporte).
5. O que significa “Acordo Comum” na demissão? Criado na Reforma Trabalhista de 2017, o acordo comum acontece quando a empresa e o funcionário decidem encerrar o contrato juntos. Nesse cenário, você recebe metade do aviso prévio (se indenizado), a multa do FGTS cai de 40% para 20%, e você pode sacar até 80% do saldo do fundo. As demais verbas são pagas integralmente.
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